Legislação

Decreto 4.300, de 12/07/2002

Art.
Art. 6º

- O decreto de nomeação de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei 10.411, de 26/02/2002, o prazo do respectivo mandato. [[Lei 10.411, de 26/02/2002, art. 2º.]]

Decreto 4.537, de 20/12/2002 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - O decreto de nomeação conjunta dos primeiros Diretores da Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, observado o disposto no art. 2º da Lei 10.411, de 26/02/2002, os prazos dos respectivos mandatos, que terminarão em 2003, 2004, 2005 e 2006.] [[Lei 10.411, de 26/02/2002, art. 2º.]]

Lei 10.411, de 26/02/2002, art. 2º (Comissão de Valores Mobiliários - CVM)
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