Legislação

Decreto 4.307, de 18/07/2002

Art. 33

Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)

Seção II - DO TRANSPORTE (Ir para)

Art. 33

- O disposto no inc. III do art. 28 deste Decreto estende-se ao militar da reserva remunerada e ao reformado, executando tarefa por tempo certo, nos termos do inc. III da alínea [b] do § 1º do art. 3º da Lei 6.880/1980, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 9.442, de 14/03/1997. [[Lei 6.880/1980, art. 3º. Lei 9.442/1997, art. 5º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total