Legislação
Decreto 4.307, de 18/07/2002
Art. 34
Capítulo IV - DOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS (Ir para)
Seção II - DO TRANSPORTE (Ir para)
Art. 34- Cabe à União o custeio das despesas com o translado do corpo do militar da ativa falecido, para a localidade, dentro do território nacional, solicitada pela família, incluindo despesas indispensáveis à efetivação desse transporte, conforme disposto na alínea [f] do inc. IV do art. 50 da Lei 6.880/1980. [[Lei 6.880/1980, art. 50.]]
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