Legislação
Decreto 4.307, de 18/07/2002
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 90- A despesa decorrente do pagamento do adicional e demais vantagens, a que se refere o art. 88 deste Decreto, será atendida com recursos orçamentários dos Comandos Militares, mesmo nos casos de prestação de tarefa fora da Força Singular. [[Decreto 4.307/2002, art. 88.]]
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