Legislação

Decreto 4.346, de 26/08/2002

Art. 17

Capítulo II - DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES (Ir para)

Seção II - DO JULGAMENTO (Ir para)

Art. 17

- No julgamento da transgressão, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem ou a agravem.

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