Legislação
Decreto 4.346, de 26/08/2002
Capítulo II - DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES (Ir para)
Seção II - DO JULGAMENTO (Ir para)
Art. 19- São circunstâncias atenuantes:
I - o bom comportamento;
II - a relevância de serviços prestados;
III - ter sido a transgressão cometida para evitar mal maior;
IV - ter sido a transgressão cometida em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação; e
V - a falta de prática do serviço.
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