Legislação

Decreto 4.346, de 26/08/2002

Art. 19

Capítulo II - DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES (Ir para)

Seção II - DO JULGAMENTO (Ir para)

Art. 19

- São circunstâncias atenuantes:

I - o bom comportamento;

II - a relevância de serviços prestados;

III - ter sido a transgressão cometida para evitar mal maior;

IV - ter sido a transgressão cometida em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação; e

V - a falta de prática do serviço.

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