Legislação

Decreto 4.346, de 26/08/2002

Art. 52

Capítulo V - RECURSOS E RECOMPENSAS (Ir para)

Seção I - DOS RECURSOS DISCIPLINARES (Ir para)

Art. 52

- O militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico tem o direito de recorrer na esfera disciplinar.

Parágrafo único - São cabíveis:

I - pedido de reconsideração de ato; e

II - recurso disciplinar.

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