Legislação
Decreto 4.346, de 26/08/2002
Capítulo V - RECURSOS E RECOMPENSAS (Ir para)
Seção I - DOS RECURSOS DISCIPLINARES (Ir para)
Art. 52- O militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico tem o direito de recorrer na esfera disciplinar.
Parágrafo único - São cabíveis:
I - pedido de reconsideração de ato; e
II - recurso disciplinar.
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