Legislação

Decreto 4.346, de 26/08/2002

Art. 55

Capítulo V - RECURSOS E RECOMPENSAS (Ir para)

Seção I - DOS RECURSOS DISCIPLINARES (Ir para)

Art. 55

- Se o recurso disciplinar for julgado inteiramente procedente, a punição disciplinar será anulada e tudo quanto a ela se referir será cancelado.

Parágrafo único - Se apenas em parte, a punição aplicada poderá ser atenuada, cancelada em caráter excepcional ou relevada.

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