Legislação
Decreto 4.346, de 26/08/2002
Capítulo V - RECURSOS E RECOMPENSAS (Ir para)
Seção I - DOS RECURSOS DISCIPLINARES (Ir para)
Art. 55- Se o recurso disciplinar for julgado inteiramente procedente, a punição disciplinar será anulada e tudo quanto a ela se referir será cancelado.
Parágrafo único - Se apenas em parte, a punição aplicada poderá ser atenuada, cancelada em caráter excepcional ou relevada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;