Legislação

Decreto 4.346, de 26/08/2002

Art. 56

Capítulo V - RECURSOS E RECOMPENSAS (Ir para)

Seção I - DOS RECURSOS DISCIPLINARES (Ir para)

Art. 56

- O militar que requerer reconsideração de ato, se necessário para preservação da hierarquia e disciplina, poderá ser afastado da subordinação direta da autoridade contra quem formulou o recurso disciplinar, até que seja ele julgado.

§ 1º - O militar de que trata o caput permanecerá na guarnição onde serve, salvo a existência de fato que nela contra-indique sua permanência.

§ 2º - O afastamento será efetivado pela autoridade imediatamente superior à recorrida, mediante solicitação desta ou do militar recorrente.

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