Legislação

Decreto 4.358, de 05/09/2002

Art.

Administrativo. Licitação. Regulamenta a Lei 9.854, de 27/10/99, que acrescentou os incs. V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei 8.666, de 21/06/93, referente ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da CF/88.

Atualizada(o) até:

Não houve
CF/88, art. 7º, XXIII (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos)
Lei 9.854, de 27/10/1999 (Administrativo. Licitação. Altera dispositivos da Lei 8.666, de 21/06/93, que regula o art. 37, XXI, da Constituição Federal/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 27 (Licitação)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 9.854, de 27/10/99, decreta:

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