Legislação
Decreto 4.371, de 11/09/2002
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)
Seção I - DAS NORMAS COMUNS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
- Perda do cargo
- Perderá o cargo:
I - O membro do Conselho de Administração que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo do mandato;
II - o membro da Diretoria Executiva que se afastar, sem autorização, por mais de trinta dias.
Parágrafo único - A perda do cargo não elide a responsabilidade civil e penal a que estejam sujeitos os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, em virtude do descumprimento de suas obrigações.
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