Legislação

Decreto 4.371, de 11/09/2002

Art. 13

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Seção I - DAS NORMAS COMUNS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

  • Remuneração
Art. 13

- A remuneração dos integrantes da Diretoria Executiva será fixada anualmente pelo Ministro de Estado da Fazenda mediante proposta do Conselho de Administração, observadas as prescrições legais.

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