Legislação
Decreto 4.371, de 11/09/2002
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)
Seção I - DAS NORMAS COMUNS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
- Remuneração
- A remuneração dos integrantes da Diretoria Executiva será fixada anualmente pelo Ministro de Estado da Fazenda mediante proposta do Conselho de Administração, observadas as prescrições legais.
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