Legislação
Decreto 4.371, de 11/09/2002
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)
Seção III - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)
- Vedações
- A investidura em cargo da Diretoria Executiva requer dedicação integral, sendo vedado a qualquer de seus membros, sob pena de perda do cargo, o exercício de atividades em outras sociedades com fim lucrativo, salvo:
I - em sociedades das quais a CEF participe, direta ou indiretamente;
II - em outras sociedades por autorização prévia e expressa do Conselho de Administração, observada a regulamentação em vigor.
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