Legislação
Decreto 4.371, de 11/09/2002
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)
Seção VI - DA RESPONSABILIDADE (Ir para)
Art. 30- O Presidente, os Vice-Presidentes, os Diretores e os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.
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