Legislação

Decreto 4.371, de 11/09/2002
(D.O. 12/09/2002)

Art. 30

- O Presidente, os Vice-Presidentes, os Diretores e os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.