Legislação

Decreto 4.371, de 11/09/2002

Art.

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)

Seção I - DAS NORMAS COMUNS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

  • Dos membros e da investidura
Art. 9º

- Os órgãos da Administração serão integrados por brasileiros residentes no País, dotados de reputação ilibada e de notórios conhecimentos, inclusive sobre as práticas de governança corporativa, experiência e capacidade técnica compatível com o cargo, observados os requisitos dos §§ 5º e 6º do art. 18.

Parágrafo único - Os membros dos órgãos de Administração serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse.

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