Legislação
Decreto 4.371, de 11/09/2002
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CEF (Ir para)
Seção I - DAS NORMAS COMUNS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
- Órgãos da Administração
- São órgãos de Administração:
I - o Conselho de Administração;
II - o Conselho Diretor, formado pelo Presidente e Vice-Presidentes, exceto o Vice-Presidente responsável pela administração de ativos de terceiros e o Vice-Presidente responsável pela gestão, administração ou operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo Governo Federal;
III - a Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, Vice-Presidentes e Diretores.
§ 1º - Os órgãos de Administração devem, no âmbito das respectivas atribuições e competências, observar as seguintes regras de segregação de funções:
I - as diretorias ou unidades responsáveis por funções de contadoria, controladoria e controles internos ficarão sob a supervisão direta do Vice-Presidente designado exclusivamente para a função de controle, o qual não poderá ter, sob sua responsabilidade, nenhuma outra atividade administrativa ou de negócios;
II - as diretorias ou unidades responsáveis pela formulação de políticas e gestão de risco de crédito não podem ficar sob a supervisão direta de Vice-Presidente a que estiverem vinculadas as atividades de concessão de créditos ou de análise de garantias;
III - é vedado ao Conselho Diretor e aos diretores responsáveis pela administração de recursos próprios da CEF intervir na formulação de políticas de administração de recursos de terceiros;
IV - é vedado ao Conselho Diretor e aos diretores responsáveis pelos serviços próprios da CEF intervir na formulação de políticas de gestão, administração ou operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo Governo Federal;
V - os membros do Conselho Diretor e os diretores mencionados nos incisos III e IV deste parágrafo não responderão solidariamente pelas atividades de formulação de políticas de administração de recursos de terceiros e de gestão, administração ou operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo Governo Federal;
VI - o Vice-Presidente responsável pela administração de recursos de terceiros e o Vice-Presidente responsável pela gestão, administração ou operacionalização de fundos, programas e serviços delegados pelo Governo Federal não integrarão o Conselho Diretor e não responderão solidariamente por suas deliberações.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;