Legislação

Decreto 4.474, de 20/11/2002

Art. 16

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 16

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Chefe da Assessoria, ao Coordenador-Geral e aos demais dirigentes incumbem planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atribuições nas respectivas unidades e exercer outras atividades que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

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