Legislação

Decreto 4.474, de 20/11/2002

Art. 18

Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 18

- Constituem recursos financeiros da FCP:

I - as dotações consignadas no Orçamento da União;

II - as subvenções, auxílios e doações recebidas dos Estados, Municípios e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

III - as receitas decorrentes de convênios, contratos e outros ajustes de prestação de serviços;

IV - recursos provenientes de fundos diversos;

V - rendas de qualquer natureza derivadas de suas atividades; e

VI - outras receitas eventuais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total