Legislação
Decreto 4.474, de 20/11/2002
Capítulo VII - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 18- Constituem recursos financeiros da FCP:
I - as dotações consignadas no Orçamento da União;
II - as subvenções, auxílios e doações recebidas dos Estados, Municípios e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - as receitas decorrentes de convênios, contratos e outros ajustes de prestação de serviços;
IV - recursos provenientes de fundos diversos;
V - rendas de qualquer natureza derivadas de suas atividades; e
VI - outras receitas eventuais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;