Legislação

Decreto 4.474, de 20/11/2002

Art. 22

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 22

- Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidas pelo Presidente da FCP ad referendum do Ministro de Estado da Cultura.

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