Legislação

Decreto 4.474, de 20/11/2002

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- A administração da Fundação Cultural Palmares será exercida por uma Diretoria Colegiada, composta de um Presidente e de dois Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Cultura.

Parágrafo único - Os titulares dos demais cargos em comissão e funções gratificadas serão nomeados pelo Presidente da FCP, observada a legislação vigente.

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