Legislação

Decreto 4.474, de 20/11/2002
(D.O. 21/11/2002)

Art. 3º

- A administração da Fundação Cultural Palmares será exercida por uma Diretoria Colegiada, composta de um Presidente e de dois Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro de Estado da Cultura.

Parágrafo único - Os titulares dos demais cargos em comissão e funções gratificadas serão nomeados pelo Presidente da FCP, observada a legislação vigente.