Legislação
Decreto 4.514, de 13/12/2002
Capítulo VII - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 13- A administração da CONAB é exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Colegiada.
§ 1º - O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, exerce a administração superior da CONAB.
§ 2º - A Diretoria Colegiada, órgão de administração geral, promove a execução das atividades da CONAB, observadas as disposições deste Estatuto e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração.
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