Legislação

Decreto 4.514, de 13/12/2002

Art. 13

Capítulo VII - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 13

- A administração da CONAB é exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Colegiada.

§ 1º - O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, exerce a administração superior da CONAB.

§ 2º - A Diretoria Colegiada, órgão de administração geral, promove a execução das atividades da CONAB, observadas as disposições deste Estatuto e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração.

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