Legislação

Decreto 4.514, de 13/12/2002
(D.O. 16/12/2002)

Art. 13

- A administração da CONAB é exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Colegiada.

§ 1º - O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, exerce a administração superior da CONAB.

§ 2º - A Diretoria Colegiada, órgão de administração geral, promove a execução das atividades da CONAB, observadas as disposições deste Estatuto e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração.