Legislação
Decreto 4.514, de 13/12/2002
Capítulo VII - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Seção V - DO PRESIDENTE E DOS DIRETORES (Ir para)
Art. 21- Os Diretores, além dos deveres e das responsabilidades próprias previstas em lei, neste Estatuto e no regimento interno, decorrentes da condição de membros da Diretoria Colegiada, serão gestores das áreas de atividades que lhes forem atribuídas pelo Conselho de Administração.
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