Legislação

Decreto 4.514, de 13/12/2002

Art. 18

Capítulo VII - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção IV - DA DIRETORIA COLEGIADA (Ir para)

Art. 18

- A Diretoria Colegiada, reunir-se-á, ordinariamente, com a presença da maioria de seus membros, pelo menos uma vez por semana, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.

§ 1º - As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes à reunião, cabendo ao Presidente, no caso de empate, o voto de qualidade.

§ 2º - A proposição a ser submetida à Diretoria Colegiada será de iniciativa de um ou mais de seus membros.

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