Legislação

Decreto 4.514, de 13/12/2002

Art. 22

Capítulo VII - DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Seção V - DO PRESIDENTE E DOS DIRETORES (Ir para)

Art. 22

- O regimento interno assinalará quais dirigentes, além do Presidente da CONAB, poderão emitir, assinar e endossar cheques, ordens de pagamentos, títulos de crédito e ações da Companhia.

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