Legislação

Decreto 4.520, de 16/12/2002

Art.

Capítulo II - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS (Ir para)

Art. 4º

- Os atos relativos ao pessoal civil e militar do Poder Executivo, de suas autarquias e das fundações públicas, bem assim dos servidores do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, cuja publicação decorrer de disposição legal, são publicados no Diário Oficial da União.

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