Legislação

IPI - Regulamento

Art. 249

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)

Seção VII - DA DEVOLUÇÃO (Ir para)
  • Devolução
Art. 249

- O selo de controle será devolvido à unidade fornecedora da SRF, mediante a Guia de Devolução do Selo de Controle, nos seguintes casos:

I - encerramento da fabricação do produto sujeito ao selo;

II - dispensa, pela SRF, do uso do selo;

III - defeito de origem nas folhas dos selos; ou

IV - quebra, avaria, furto ou roubo de produtos importados, quando tenha sido autorizada a aplicação do selo no estabelecimento do contribuinte.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total