Legislação
Regulamento do IPI - Decreto 4.544/2002
(D.O. 27/12/2002)
- Devolução
- O selo de controle será devolvido à unidade fornecedora da SRF, mediante a Guia de Devolução do Selo de Controle, nos seguintes casos:
I - encerramento da fabricação do produto sujeito ao selo;
II - dispensa, pela SRF, do uso do selo;
III - defeito de origem nas folhas dos selos; ou
IV - quebra, avaria, furto ou roubo de produtos importados, quando tenha sido autorizada a aplicação do selo no estabelecimento do contribuinte.
- Somente será admitida a devolução dos selos quando estes se encontrarem no mesmo estado em que foram fornecidos.
- Destino dos Selos Devolvidos
- A unidade da SRF que receber os selos devolvidos deverá:
I - reincorporá-los ao seu estoque, nos casos de encerramento de fabricação, ou de quebra, avaria, furto ou roubo dos produtos;
II - incinerá-los, quando for dispensado o seu uso; ou
III - encaminhá-los à CMB, para novo suprimento nas quantidades correspondentes, se houver defeito de origem.
- A devolução dos selos, nas hipóteses previstas no art. 249, dará direito à indenização do valor de sua aquisição ou à sua substituição, nas condições estabelecidas pela SRF.