Legislação

IPI - Regulamento

Art. 272

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo V - DO REGISTRO ESPECIAL (Ir para)

  • Normas Complementares
Art. 272

- O registro especial de que trata o art. 267 poderá, também, ser exigido dos estabelecimentos que industrializarem ou importarem outros produtos, a serem especificados por meio de ato do Secretário da Receita Federal (Decreto-lei 1.593/1977, art. 1º, § 6º, e Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 32).

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