Legislação
IPI - Regulamento
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção III - DOS REGIMES ESPECIAIS DE SUSPENSÃO (Ir para)
Art. 46- A SRF poderáinstituir regime especial de suspensão do imposto para implementar o disposto no art. 26 (Lei 4.502/1964, art. 35, § 2º, e Lei 9.430/1996, art. 31).
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