Legislação

Decreto 4.584, de 05/02/2003

Art. 12
Art. 12

- O SEBRAE poderá dar prosseguimento aos contratos, convênios, acordos e demais instrumentos que tratam dos projetos e programas em execução pela sua unidade administrativa denominada Agência de Promoção de Exportações – APEX, bem como as respectivas despesas relativas ao custeio de pessoal e manutenção, até o registro dos atos constitutivos da APEX-Brasil, mediante acerto dos valores que houver dispendido desde a edição da Medida Provisória 106/2003, quando transferir os direitos e deveres previstos no art. 11 deste Decreto. [[Decreto 4.584/2003, art. 11.]]

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