Legislação

Decreto 4.625, de 21/03/2003

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 4º

- À Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres compete:

I - propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas de gênero, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;

II - elaborar e propor projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório;

III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo da participação social e política da mulher;

IV - realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;

V - acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos pela Secretaria Especial; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

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