Legislação
Decreto 4.625, de 21/03/2003
(D.O. 24/03/2003)
- À Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres compete:
I - propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas de gênero, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
II - elaborar e propor projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório;
III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo da participação social e política da mulher;
IV - realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;
V - acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos pela Secretaria Especial; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
- À Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas compete:
I - coordenar grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre políticas para as mulheres, que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil;
II - planejar, promover e coordenar encontros regionais de estudos e debates temáticos sobre a condição da mulher brasileira, objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificadas;
III - garantir, em articulação com órgãos públicos e privados, a execução dos programas e ações temáticas relacionados com a defesa e proteção dos direitos das mulheres;
IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
- À Subsecretaria de Articulação Institucional compete:
I - manter, em articulação com o CNDM, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria Especial;
II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à fiscalização e à exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres;
III - acompanhar, em articulação com as bancadas femininas, a tramitação de proposições no Congresso Nacional relacionadas com os direitos das mulheres;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões que atingem as mulheres, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.