Legislação

Decreto 4.625, de 21/03/2003

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 7º

- Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, criado pela Lei no 7.353, de 29/08/1985, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

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