Legislação
Decreto 4.650, de 27/03/2003
(Revogado pelo Decreto 11.198, de 15/09/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.198, de 15/09/2022 (Revogação total)Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 8º (Arts. 2º, 10, 11, 14 e Anexo II. Vigência em 01/12/2016). Decreto 8.684, de 25/02/2016, art. 2º (Anexo II)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória 103, de 01/01/2003, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o DNOCS: um DAS 102.3; quarenta e seis FG-2 e vinte e quatro FG-3; e
II - do DNOCS para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.2; doze DAS 101.1; dois DAS 102.2 e cinqüenta e nove FG-1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNOCS fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.
Art. 4º - O regimento interno do DNOCS será aprovado pelo Ministro de Estado da Integração Nacional e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto 3.970, de 16/10/2001.
Brasília, 27/03/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
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