Legislação
Decreto 4.650, de 27/03/2003
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 13- À Auditoria Interna compete:
I - verificar a conformidade às normas vigentes dos atos da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;
II - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos relativamente aos programas e ações, sob a responsabilidade do DNOCS;
III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do DNOCS e tomadas de contas especiais;
IV - prestar informações e acompanhar as solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo; e
V - apresentar ao Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Integração Nacional o plano anual da auditoria.
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