Legislação

Decreto 4.650, de 27/03/2003

Art. 15

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 15

- À Diretoria de Infra-Estrutura Hídrica compete:

I - promover e supervisionar a execução das atividades de:

a) desenvolvimento de ações estruturantes para o semi-árido nordestino;

b) elaboração de estudos básicos e de meio ambiente;

c) elaboração e avaliação de projetos básicos e executivos;

d) implementação de obras de infra-estrutura hídrica e ações complementares;

e) operação e manutenção dos sistemas hídricos implantados pelo DNOCS;

f) controle e monitoramento das águas sob seu domínio para usos múltiplos e a avaliação permanente das reservas hídricas;

g) segurança de obras e planos de ações emergenciais em situações de risco;

h) organização dos sistemas de informações hidrológicas; e

i) controle e acompanhamento de custos de obras e serviços;

II - propor à Diretoria Colegiada:

a) contratos oriundos de concorrência pública, relativos a sua área de atuação; e

b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite de tomadas de preços.

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