Legislação
Decreto 4.650, de 27/03/2003
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 15- À Diretoria de Infra-Estrutura Hídrica compete:
I - promover e supervisionar a execução das atividades de:
a) desenvolvimento de ações estruturantes para o semi-árido nordestino;
b) elaboração de estudos básicos e de meio ambiente;
c) elaboração e avaliação de projetos básicos e executivos;
d) implementação de obras de infra-estrutura hídrica e ações complementares;
e) operação e manutenção dos sistemas hídricos implantados pelo DNOCS;
f) controle e monitoramento das águas sob seu domínio para usos múltiplos e a avaliação permanente das reservas hídricas;
g) segurança de obras e planos de ações emergenciais em situações de risco;
h) organização dos sistemas de informações hidrológicas; e
i) controle e acompanhamento de custos de obras e serviços;
II - propor à Diretoria Colegiada:
a) contratos oriundos de concorrência pública, relativos a sua área de atuação; e
b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite de tomadas de preços.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;