Legislação

Decreto 4.650, de 27/03/2003

Art. 16

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 16

- À Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Produção compete:

I - promover e supervisionar a execução das atividades de:

a) operação e manutenção das estruturas de uso comum dos projetos públicos de irrigação;

b) organização e capacitação das comunidades usuárias dos projetos públicos de irrigação, visando a sua emancipação;

c) avaliação do processo de produção e comercialização e de seu controle estatístico;

d) acompanhamento dos mercados consumidores dos produtos agrícolas;

e) aproveitamento das áreas à montante dos açudes públicos;

f) aproveitamento de áreas agricultáveis não irrigáveis;

g) aqüicultura e pesca, tanto na área de fomento como na de pesquisa e produção; e

h) estudos, pesquisas e difusão de tecnologias nas áreas de desenvolvimento agrícola, de aqüicultura e atividades afins;

II - propor à Diretoria Colegiada:

a) contratos oriundos de concorrência pública, relativos a sua área de atuação; e

b) convênios e acordos, cujos valores excedam o limite de tomadas de preços.

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