Legislação
Decreto 4.650, de 27/03/2003
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 19- Ao Chefe de Gabinete, aos Diretores, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Jurídico, ao Coordenador-Geral e demais dirigentes incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência e pelo regimento interno.
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