Legislação

Decreto 4.650, de 27/03/2003
(D.O. 28/03/2003)

Art. 18

- Ao Diretor-Geral incumbe:

I - exercer a representação legal do DNOCS;

II - cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Consultivo e as decisões da Diretoria Colegiada;

III - convocar o Conselho Consultivo para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, a ele submetendo as matérias de sua competência regimental;

IV - convocar a Diretoria Colegiada nos termos em que estabelecer o Regimento Interno;

V - decidir nas questões de urgência ad referendum da Diretoria Colegiada;

VI - autorizar o pagamento das desapropriações amigáveis, à vista de processo administrativo devidamente instruído, examinado e aprovado pelos Procuradores Estaduais e pelo Procurador-Geral;

VII - autorizar procedimentos licitatórios, constituir comissões de licitações, homologar o julgamento nos processos regulares, revogá-los ou anulá-los, na forma da lei;

VIII - nomear, admitir, remover, exonerar, dispensar, aplicar penalidades, requisitar servidores e praticar todos os atos relativos à administração de pessoal, observadas as disposições legais e as diretrizes e normas expedidas pelos órgãos competentes;

IX - constituir comissões para apuração de irregularidades, nos termos da lei, ou, ainda, para qualquer outro fim coincidente com o interesse do DNOCS;

X - visar os termos de recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia, bem como os atestados técnicos emitidos pelas áreas competentes;

XI - apresentar a prestação de contas anual da gestão ao Tribunal de Contas da União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional;

XII - assinar contratos, convênios, acordos, ajustes, protocolos e demais instrumentos afins, ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos do DNOCS; e

XIII - supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais do DNOCS.


Art. 19

- Ao Chefe de Gabinete, aos Diretores, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Jurídico, ao Coordenador-Geral e demais dirigentes incumbe planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas por delegação de competência e pelo regimento interno.


Art. 20

- Aos titulares das Unidades Regionais incumbe coordenar, acompanhar, orientar e fiscalizar a execução dos programas e atividades do DNOCS afetas as suas respectivas unidades.