Legislação

Decreto 4.650, de 27/03/2003

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- O DNOCS será dirigido por uma Diretoria Colegiada constituída pelo Diretor-Geral, engenheiro civil, que a presidirá, e pelos demais Diretores.

§ 1º - O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Integração Nacional.

§ 2º - A nomeação do Procurador-Jurídico será precedida da anuência do Advogado-Geral da União.

§ 3º - A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Diretor-Geral à Diretoria Colegiada para aprovação e, posteriormente, à Controladoria-Geral da União.

§ 4º - Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.

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