Legislação

Decreto 4.650, de 27/03/2003
(D.O. 28/03/2003)

Art. 3º

- O DNOCS será dirigido por uma Diretoria Colegiada constituída pelo Diretor-Geral, engenheiro civil, que a presidirá, e pelos demais Diretores.

§ 1º - O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Integração Nacional.

§ 2º - A nomeação do Procurador-Jurídico será precedida da anuência do Advogado-Geral da União.

§ 3º - A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Diretor-Geral à Diretoria Colegiada para aprovação e, posteriormente, à Controladoria-Geral da União.

§ 4º - Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.


Art. 4º

- Os Coordenadores, os Coordenadores Estaduais, o Auditor-Chefe, o Assessor Técnico, o Coordenador-Geral e o Chefe de Gabinete serão escolhidos, preferencialmente, dentre servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do DNOCS, que tenham qualificação e formação profissional compatível com a função ou cargo a ser exercido.


Art. 5º

- Os ocupantes dos demais cargos e funções serão escolhidos entre servidores do Quadro Permanente do DNOCS, obedecida a exigência de qualificação e formação profissional compatível com a respectiva função ou cargo a ser exercido.