Legislação
Decreto 4.650, de 27/03/2003
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 21- O DNOCS atuará em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estados, Municípios e com a sociedade civil organizada, na implementação de ações de desenvolvimento e aproveitamento dos recursos hídricos, prevenção e minimização dos efeitos das secas e inundações, em harmonia com a política do meio ambiente, objetivando o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
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