Legislação

Decreto 4.650, de 27/03/2003
(D.O. 28/03/2003)

Art. 21

- O DNOCS atuará em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estados, Municípios e com a sociedade civil organizada, na implementação de ações de desenvolvimento e aproveitamento dos recursos hídricos, prevenção e minimização dos efeitos das secas e inundações, em harmonia com a política do meio ambiente, objetivando o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.


Art. 22

- O DNOCS poderá celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à consecução de seus objetivos.

Parágrafo único - O DNOCS, por meio de mecanismos apropriados, buscará a conjugação de esforços e a cooperação de entidades técnico-científicas, governamentais e não-governamentais, para ampliar sua capacidade de realização de estudos, notadamente sobre o semi-árido; formação e especialização de recursos humanos; desenvolvimento e adequação de tecnologias e difusão de conhecimentos sobre os seus cometimentos.


Art. 23

- A sede de cada Unidade Regional terá sua localização na capital do Estado onde deverá atuar, com exceção das situadas nos Estados de Alagoas e Minas Gerais, cujas sedes serão nas cidades de Palmeira dos Índios e Montes Claros, respectivamente.

Parágrafo único - A área do Estado do Maranhão, correspondente à bacia hidrográfica do Rio Parnaíba, será administrada pela Unidade sediada no Piauí.


Art. 24

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental do DNOCS, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.


Art. 25

- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Diretor-Geral do DNOCS, ad referendum do Ministro de Estado da Integração Nacional.

Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 8º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 01/12/2016).
Decreto 8.684, de 25/02/2016, art. 2º (Altera o Anexo II).
Anexo II [omissis]
Anexo III [omissis]