Legislação

Decreto 4.650, de 27/03/2003

Art.

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 8º

- Ao Conselho Consultivo compete:

I - promover a articulação do planejamento e da execução das atividades do DNOCS com o planejamento e as atividades dos governos estaduais e dos setores usuários de recursos hídricos;

II - opinar sobre:

a) as diretrizes gerais para a elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;

b) as normas e critérios gerais para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo do DNOCS;

c) o plano, o orçamento-programa e a programação financeira do DNOCS e suas revisões;

d) os relatórios parciais e anuais das atividades do DNOCS, encaminhados pela Diretoria Colegiada; e

e) o regimento interno do DNOCS;

III - criar câmaras técnicas de natureza permanente ou temporária para desenvolver ações de apoio às suas atividades;

IV - apreciar e aprovar os relatórios e pareceres elaborados pelas câmaras técnicas; e

V - aprovar o seu regimento interno.

§ 1º - O Conselho se reunirá com o mínimo de cinco membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

§ 2º - Poderão participar das câmaras técnicas representantes dos governos federal, estaduais e municipais, de entidades diretamente interessadas e representantes de organizações de usuários de recursos hídricos, na forma prevista no regimento interno do Conselho Consultivo.

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