Legislação

Decreto 4.650, de 27/03/2003

Art. 10

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 10

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Diretor-Geral em sua representação social, política e administrativa;

II - preparar a pauta de despachos e audiências do Diretor-Geral;

III - exercer as atividades de comunicação social;

Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 8º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 01/12/2016).

Redação anterior (original): [III - exercer as atividades de comunicação social; e]

IV - prestar serviços de apoio técnico e logístico ao Conselho Consultivo e à Diretoria Colegiada;

Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 8º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 01/12/2016).

Redação anterior (original): [IV - prestar serviços de apoio técnico e logístico ao Conselho Consultivo e à Diretoria Colegiada.]

V - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento Federal, de Organização e Inovação Institucional e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, no âmbito do DNOCS;

Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 8º (acrescenta o V. Vigência em 01/12/2016).

VI - consolidar os planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizando-os com o orçamento;

Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 8º (acrescenta o VI. Vigência em 01/12/2016).

VII - formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:

Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 8º (acrescenta o VII. Vigência em 01/12/2016).

a) políticas, planos, programas e ações regionais na área de atuação do DNOCS;

b) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;

c) a consolidação das propostas orçamentárias anuais das unidades; e

d) o relatório anual das atividades do DNOCS; e

VIII - formular, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico do DNOCS.

Decreto 8.895, de 03/11/2016, art. 8º (acrescenta o VIII. Vigência em 01/12/2016).
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