Legislação
Decreto 4.650, de 27/03/2003
Capítulo IV - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)
Art. 7º- Os Conselheiros, de que tratam os incs. I a III do art. 6º, e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, por indicação dos titulares dos órgãos e Estados representados. [[Decreto 4.650/2003, art. 6º.]]
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