Legislação
Decreto 4.650, de 27/03/2003
(D.O. 28/03/2003)
- O Conselho Consultivo, que se reunirá pelo menos uma vez a cada ano, tem a seguinte composição:
I - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
a) da Integração Nacional, que o presidirá;
b) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
c) do Meio Ambiente;
II - quatro representantes dos Estados situados na área de atuação do DNOCS, em sistema de rodízio, com mandato de um ano;
III - um representante da Agência do Desenvolvimento do Nordeste; e
IV - o Diretor-Geral do DNOCS, que substituirá o Presidente do Conselho em suas ausências.
- Os Conselheiros, de que tratam os incs. I a III do art. 6º, e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, por indicação dos titulares dos órgãos e Estados representados. [[Decreto 4.650/2003, art. 6º.]]